Termos de uso e serviços
Condições que regem o acesso e a utilização da plataforma, das APIs, do checkout, dos painéis e dos demais serviços da AFEX Pay.
Nesta página
- Aceite eletrônico
- Objeto e natureza dos serviços
- Cadastro, KYC, KYB e elegibilidade
- Responsabilidades do Seller
- Atividades proibidas e restritas
- Processamento das transações
- Tarifas e condições comerciais
- Antecipação
- Chargebacks, estornos e contestações
- Reserva de segurança, bloqueios e retenções
- Saques e liquidação
- Prevenção à fraude e compliance
- Proteção de dados
- Segurança da conta
- Tributos
- Suspensão e encerramento
- Disponibilidade dos serviços
- Limitação de responsabilidade
- Indenização
- Alterações destes Termos
- Hierarquia dos documentos
- Comunicações
- Legislação e foro
- Contato
Estes Termos de Uso e Serviços (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da plataforma, APIs, checkout, painéis, ferramentas, funcionalidades e demais serviços disponibilizados pela AFEX GROUP TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.949.270/0001-63, doravante denominada AFEX ou AFEX Pay.
Ao realizar cadastro, acessar a plataforma, integrar uma API, contratar um plano, realizar transações ou utilizar qualquer Serviço da AFEX, o usuário ou estabelecimento comercial (“Seller”) declara ter lido, compreendido e aceitado estes Termos.
01Aceite eletrônico
1.1. O aceite destes Termos poderá ocorrer mediante clique em campo de concordância, criação ou ativação da conta, assinatura eletrônica, contratação de plano ou utilização dos Serviços.
1.2. A AFEX poderá manter registros técnicos relacionados ao aceite, incluindo, quando disponíveis, data, hora, endereço IP, identificação do usuário, sessão, dispositivo e versão do documento aceita.
1.3. Esses registros poderão ser utilizados como prova da manifestação de vontade e da relação contratual, observada a legislação aplicável.
1.4. A versão vigente destes Termos permanecerá disponível no site ou plataforma da AFEX.
02Objeto e natureza dos serviços
2.1. A AFEX disponibiliza infraestrutura tecnológica e serviços relacionados à aceitação, roteamento, processamento, gerenciamento e liquidação de transações de pagamento, diretamente ou por meio de parceiros integrantes do ecossistema de pagamentos.
2.2. Conforme o produto ou modalidade contratada, poderão participar do fluxo operacional adquirentes, credenciadores, instituições de pagamento, instituições financeiras, bancos liquidantes, bandeiras, mecanismos antifraude, provedores tecnológicos e outros parceiros.
2.3. A AFEX poderá atuar como subcredenciadora ou intermediadora dentro da cadeia de pagamentos, conforme a estrutura operacional aplicável ao respectivo produto.
2.4. A AFEX não é fornecedora dos produtos ou serviços comercializados pelo Seller, não integra a relação comercial existente entre Seller e comprador e não assume obrigações relacionadas à fabricação, estoque, qualidade, entrega, garantia ou pós-venda desses produtos ou serviços.
2.5. A AFEX não garante aprovação de transações. A autorização poderá depender, entre outros fatores, do emissor, adquirente, bandeira, sistema antifraude e demais participantes da cadeia.
03Cadastro, KYC, KYB e elegibilidade
3.1. A utilização dos Serviços está sujeita à aprovação cadastral, comercial, de risco e compliance.
3.2. A AFEX poderá solicitar, entre outros:
- documentos pessoais dos responsáveis e representantes;
- documentos societários;
- identificação dos sócios e beneficiários finais;
- comprovantes de endereço;
- informações bancárias;
- informações sobre produtos ou serviços comercializados;
- endereço eletrônico, domínio e canais de venda;
- volume financeiro estimado;
- notas fiscais, contratos, comprovantes de aquisição, estoque ou fornecimento;
- documentos relacionados a transações específicas; e
- informações adicionais razoavelmente necessárias à análise da operação.
3.3. O Seller declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas.
3.4. A AFEX poderá realizar nova análise cadastral ou solicitar atualização documental a qualquer momento.
3.5. Divergências relevantes, informações falsas, ausência injustificada de documentos ou impossibilidade de confirmar informações poderão resultar em limitação operacional, suspensão ou encerramento da conta.
3.6. A aprovação inicial do cadastro não impede reavaliações posteriores.
04Responsabilidades do Seller
4.1. O Seller é integralmente responsável por sua atividade comercial e pelos produtos e serviços que comercializa.
4.2. São de responsabilidade do Seller, entre outros:
- legalidade da operação;
- estoque e disponibilidade;
- descrição e publicidade dos produtos;
- preços, promoções e condições comerciais;
- qualidade e segurança;
- entrega;
- garantia;
- atendimento ao consumidor;
- trocas, cancelamentos e devoluções;
- cumprimento do direito de arrependimento, quando aplicável;
- obrigações fiscais;
- emissão de documentos fiscais;
- cumprimento da legislação consumerista;
- manutenção de canais de contato válidos; e
- conservação das evidências de cada venda.
4.3. O Seller deverá manter documentos suficientes para demonstrar a legitimidade das transações realizadas.
4.4. Sempre que solicitado, deverá colaborar com investigações de fraude, chargeback, compliance ou reclamações de compradores.
05Atividades proibidas e restritas
5.1. É proibida a utilização da AFEX para atividades ilegais, fraudulentas ou incompatíveis com as políticas da plataforma e dos participantes da cadeia de pagamentos.
5.2. São vedadas, entre outras:
- comercialização de produtos ou serviços ilícitos;
- lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio;
- transações simuladas ou sem operação comercial real;
- utilização de cartões para geração artificial de saldo;
- teste de cartões ou credenciais de pagamento;
- esquemas fraudulentos, pirâmides ou práticas semelhantes;
- jogos de azar sem autorização legal aplicável;
- produtos falsificados ou que violem propriedade intelectual;
- armas, drogas ou outros produtos cuja comercialização seja ilegal ou incompatível com as regras aplicáveis;
- fraude, phishing, engenharia social ou coleta ilícita de informações;
- práticas comerciais enganosas; e
- atividades proibidas por bandeiras, adquirentes, parceiros bancários ou demais participantes envolvidos no processamento.
5.3. A AFEX poderá estabelecer restrições adicionais conforme avaliação de risco, alterações regulatórias ou exigências de parceiros.
06Processamento das transações
6.1. As transações poderão passar por etapas de autorização, análise, captura, processamento, liquidação e disponibilização de saldo.
6.2. A autorização inicial de uma transação não representa liquidação definitiva.
6.3. Uma transação poderá posteriormente ser cancelada, estornada, revertida, contestada ou submetida a chargeback.
6.4. Os prazos de liquidação poderão variar conforme método de pagamento, bandeira, adquirente, plano contratado, calendário bancário e demais condições operacionais.
6.5. Instabilidades ou indisponibilidades de terceiros poderão ocasionar atraso temporário no processamento ou liquidação.
07Tarifas e condições comerciais
7.1. As tarifas aplicáveis serão aquelas apresentadas ao Seller em sua proposta comercial, plano contratado, painel da plataforma ou tabela vigente aplicável.
7.2. Poderão existir, conforme o produto:
- tarifa percentual sobre transações;
- tarifa fixa;
- tarifa de saque ou transferência;
- tarifa de antecipação;
- tarifa relacionada a chargeback;
- tarifa de estorno;
- spread ou custo cambial;
- tarifa por funcionalidades adicionais; e
- outras tarifas previamente informadas.
7.3. Condições comerciais negociadas individualmente prevalecerão sobre a tabela padrão durante sua vigência.
7.4. Alterações materiais de preços serão comunicadas previamente, salvo quando decorrentes de determinação legal, regulatória ou de alteração imposta por participante da cadeia de pagamentos que exija aplicação imediata.
08Antecipação
8.1. Quando disponível, a antecipação de recebíveis poderá ser oferecida de acordo com critérios de elegibilidade, análise de risco, disponibilidade operacional e condições comerciais aplicáveis.
8.2. A antecipação não constitui direito adquirido do Seller e poderá ser limitada, recusada ou suspensa.
8.3. A contratação estará sujeita às taxas apresentadas antes da confirmação da operação.
09Chargebacks, estornos e contestações
9.1. As transações poderão ser contestadas pelos compradores conforme procedimentos do emissor, bandeira, adquirente e demais integrantes do arranjo.
9.2. Quando houver possibilidade de defesa, a AFEX poderá solicitar documentos ao Seller.
9.3. O Seller deverá enviar os documentos dentro do prazo comunicado pela AFEX.
9.4. Poderão ser solicitados, entre outros:
- nota fiscal;
- comprovante de entrega;
- código de rastreamento;
- identificação do comprador;
- comprovantes de comunicação;
- evidência de aceite;
- logs de acesso;
- contrato; e
- demais informações relacionadas à transação.
9.5. A apresentação dos documentos não garante reversão da contestação.
9.6. Valores referentes a chargebacks, estornos, fraudes, reversões e respectivas tarifas poderão ser descontados de:
- saldo disponível;
- recebíveis futuros;
- reserva de garantia; ou
- outros valores devidos ao Seller.
9.7. A responsabilidade relacionada às transações realizadas durante a vigência da conta poderá permanecer mesmo após seu encerramento.
9.8. Índices elevados de chargeback, fraude ou reclamações poderão resultar em revisão das condições comerciais, aumento de reserva, limitação de processamento, suspensão ou encerramento da conta.
10Reserva de segurança, bloqueios e retenções
10.1. Dependendo da análise de risco da operação, a AFEX poderá estabelecer reserva financeira destinada a cobrir potenciais obrigações do Seller.
10.2. A reserva poderá ter percentual, prazo e forma definidos na proposta comercial, no painel ou em comunicação específica.
10.3. A AFEX poderá revisar a reserva quando houver alteração material no risco da operação, incluindo:
- aumento significativo e atípico de volume;
- crescimento do índice de chargebacks;
- aumento de fraude;
- aumento anormal de reclamações;
- alteração relevante no produto ou modelo de negócio;
- inconsistências cadastrais;
- suspeita razoável de irregularidade;
- exigência de adquirente, bandeira, instituição financeira ou parceiro; ou
- outros eventos objetivamente capazes de elevar a exposição financeira.
10.4. Poderá haver bloqueio preventivo de saldo durante análise de transações ou eventos de risco.
10.5. Também poderão ser retidos valores relacionados a:
- chargebacks existentes ou previsíveis;
- estornos pendentes;
- indícios de fraude;
- investigação de compliance;
- ordem judicial ou administrativa;
- obrigação decorrente de participante da cadeia de pagamento; ou
- obrigações financeiras ainda não encerradas.
10.6. Sempre que juridicamente e tecnicamente possível, a AFEX informará ao Seller o fundamento geral da medida.
10.7. A AFEX poderá deixar de revelar elementos específicos quando a divulgação puder comprometer investigação, controle antifraude, obrigação de sigilo ou determinação de autoridade ou parceiro competente.
11Saques e liquidação
11.1. O saldo elegível poderá ser disponibilizado conforme o calendário e as regras do plano contratado.
11.2. A disponibilidade exibida no painel poderá sofrer ajustes decorrentes de estornos, chargebacks, reservas, bloqueios, tarifas ou conciliações posteriores.
11.3. Solicitações de saque poderão ser submetidas a procedimentos adicionais de autenticação e segurança.
11.4. A AFEX poderá bloquear temporariamente saques quando houver indícios razoáveis de comprometimento de conta, fraude, inconsistência cadastral ou risco financeiro relevante.
12Prevenção à fraude e compliance
12.1. A AFEX poderá monitorar transações e comportamentos operacionais para prevenção e detecção de fraude, lavagem de dinheiro, abuso da plataforma e outras atividades ilícitas.
12.2. Poderão ser empregados sistemas automatizados e provedores especializados para análise de risco.
12.3. A AFEX poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais relacionados a qualquer transação.
12.4. Quando houver obrigação legal ou ordem de autoridade competente, informações poderão ser preservadas ou compartilhadas nos limites da legislação aplicável.
13Proteção de dados
13.1. A AFEX realizará o tratamento de dados pessoais conforme sua Política de privacidade e a legislação aplicável.
13.2. Conforme a operação realizada, AFEX e Seller poderão atuar como controladores independentes ou a AFEX poderá atuar como operadora de dados em nome do Seller.
13.3. O Seller é responsável por garantir base legal adequada para os dados pessoais que coleta e envia à AFEX.
14Segurança da conta
14.1. O Seller é responsável pela confidencialidade de suas credenciais.
14.2. É proibido compartilhar senhas, tokens, chaves de API ou outros mecanismos de autenticação com terceiros não autorizados.
14.3. O Seller deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido ou comprometimento de suas credenciais.
14.4. A AFEX poderá bloquear preventivamente acessos ou credenciais diante de indícios de comprometimento.
15Tributos
15.1. O Seller é exclusivamente responsável pelos tributos relacionados às suas vendas, receitas, produtos e serviços.
15.2. A AFEX será responsável pelas obrigações tributárias incidentes sobre suas próprias receitas e serviços, nos termos da legislação aplicável.
16Suspensão e encerramento
16.1. A AFEX poderá suspender preventivamente a utilização dos Serviços quando houver indícios razoáveis de:
- fraude;
- atividade ilegal;
- falsidade documental;
- violação destes Termos;
- transações simuladas;
- comprometimento de segurança;
- atividade proibida;
- risco financeiro relevante; ou
- determinação de autoridade ou participante responsável pelo processamento.
16.2. Violações graves poderão resultar em encerramento imediato.
16.3. Nas demais hipóteses, a relação poderá ser encerrada conforme as condições contratuais aplicáveis.
16.4. O encerramento da conta não elimina obrigações decorrentes de transações realizadas anteriormente.
16.5. Valores necessários para cobertura de chargebacks, estornos, reservas ou outras responsabilidades poderão permanecer retidos durante o período em que o risco relacionado permanecer vigente, observadas as regras aplicáveis e os critérios previstos nestes Termos.
17Disponibilidade dos serviços
17.1. A AFEX busca manter seus Serviços disponíveis de forma contínua, mas não garante operação ininterrupta ou livre de falhas.
17.2. Poderão ocorrer indisponibilidades decorrentes de manutenção, falha técnica, ataque cibernético, caso fortuito, força maior ou indisponibilidade de terceiros.
17.3. A AFEX poderá realizar manutenções e atualizações destinadas à segurança, estabilidade ou evolução da plataforma.
18Limitação de responsabilidade
18.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a AFEX não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade ou prejuízos resultantes de fatos que estejam fora de seu controle razoável.
18.2. A AFEX não será responsável por falhas exclusivamente imputáveis a bandeiras, adquirentes, bancos, emissores, provedores de telecomunicação, serviços em nuvem ou outros terceiros independentes.
18.3. Salvo quando a legislação impedir limitação, eventual responsabilidade agregada da AFEX relacionada aos Serviços ficará limitada ao total das tarifas efetivamente pagas ou retidas pela AFEX em relação ao Seller nos 3 meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade.
18.4. Nenhuma disposição destes Termos exclui responsabilidade cuja limitação seja proibida pela legislação aplicável.
19Indenização
19.1. O Seller deverá ressarcir a AFEX por prejuízos diretamente decorrentes de atividade ilícita, violação contratual, fraude, venda irregular ou descumprimento legal imputável ao Seller.
19.2. Essa obrigação poderá abranger condenações, multas, estornos, chargebacks, custos e despesas razoavelmente incorridos para defesa dos interesses da AFEX, respeitada a legislação aplicável.
20Alterações destes Termos
20.1. A AFEX poderá atualizar estes Termos para refletir alterações operacionais, tecnológicas, comerciais, legais ou regulatórias.
20.2. Alterações materiais serão comunicadas antes da entrada em vigor sempre que razoavelmente possível.
20.3. Alterações necessárias por motivo de segurança, prevenção à fraude, determinação legal, regulatória, de bandeira, adquirente ou parceiro poderão produzir efeitos imediatos quando necessário.
20.4. A continuidade da utilização dos Serviços após a entrada em vigor da nova versão representará concordância com as novas condições, quando permitido pela legislação.
20.5. Caso não concorde com uma alteração material, o Seller poderá encerrar a utilização dos Serviços, permanecendo responsável pelas obrigações anteriormente constituídas.
21Hierarquia dos documentos
21.1. Em caso de conflito entre documentos contratuais aplicáveis, serão consideradas, conforme o caso:
- condições comerciais individualmente negociadas;
- contrato ou proposta comercial específica;
- condições específicas do produto;
- estes Termos; e
- políticas operacionais aplicáveis.
21.2. Regras obrigatórias de bandeiras, adquirentes, autoridades e demais participantes da cadeia poderão prevalecer quando necessariamente aplicáveis à operação.
22Comunicações
22.1. Comunicações da AFEX poderão ocorrer por e-mail, painel, aplicativo, WhatsApp corporativo ou demais canais informados pelo Seller.
22.2. O Seller é responsável por manter seus dados de contato atualizados.
23Legislação e foro
23.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
23.2. Ressalvadas hipóteses de competência legal obrigatória, fica eleito o foro da comarca da sede da AFEX para resolução de controvérsias relacionadas a estes Termos.
24Contato
- Razão social
- AFEX GROUP TECHNOLOGY LTDA
- CNPJ
- 63.949.270/0001-63
- E-mail jurídico
- juridico@afexgroup.us
- Suporte
- suporte@afexgroup.us
